Um post se tornou viral no X (antigo Twitter) ao relatar uma suposta situação constrangedora durante uma depilação íntima. Segundo a usuária identificada como Fefa Dias, a depiladora que a atende teria tirado fotos de seu corpo sem pedir autorização para fazer um “antes e depois”. O relato alcançou mais de 1 milhão de visualizações. PEGN tentou contato com a autora do post, mas não teve retorno até o fechamento deste texto.
A usuária narrou o fato com bom humor, dizendo que era provável que se depararia com um reels de suas partes íntimas no Instagram “com a música cê reparou q eu me arrumei” (sic). Ela faz referência à música “to bem”, da banda Jovem Dionísio, que tem viralizado nas redes sociais em vídeos do gênero.
Os comentários se dividiram entre se solidarizar com a cliente ou sugestões de que ela deveria ter dito “não” antes que a depiladora tirasse as fotos. Em sua defesa, a cliente disse que ficou “sem reação”.
Empresas podem tirar fotos de clientes sem autorização?
Fotos publicitárias de “antes e depois” são comuns em negócios de estética e bem-estar, sobretudo nas redes sociais. No entanto, o empreendedor não pode tirar fotos de clientes sem autorização prévia.
Luís Ricardo Trezza, advogado especialista em Direito Digital, diz que a imagem da pessoa ou de partes do corpo são vistos como atributos da Personalidade. “Os direitos de Personalidade são previstos em várias normas, em especial no Código Civil, cujo art. 20 proíbe a exposição ou exploração da imagem sem o consentimento, principalmente se for para fins comerciais. Além disso, a imagem de uma pessoa é um dado sensível, protegido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, diz.
Como usar o “antes e depois” na publicidade?
Se o empreendedor quiser utilizar a estratégia, precisa tomar alguns cuidados, de acordo com o advogado Vinicios Cardozo, do escritório GMP&GC Advogados Associados.
“É preciso redigir um contrato de cessão de imagem que inclua explicitamente a permissão para uso das imagens de antes e depois. O contrato deve detalhar quando, onde e por quanto tempo essas imagens serão utilizadas, abrangendo as plataformas e seus contextos”, explica Cardozo.
Trezza acrescenta que o contrato também deve mencionar se houver algum tipo de remuneração atrelada ao uso da imagem. O especialista menciona como exemplo uma resolução do Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM nº 2.336/2023) sobre propagandas com fotos de “antes e depois”, que orienta os profissionais da área a buscarem o consentimento dos pacientes/clientes.
O empreendedor deve se certificar de que o cliente entendeu todas as cessões e que está de acordo, permitindo, inclusive, uma possível mudança em sua decisão. Além disso, é aconselhável que os contratos apresentem o procedimento para a remoção das imagens, caso o cliente venha a mudar de ideia no futuro: por quais canais ele pode fazer a solicitação, por exemplo.
Os especialistas alertam que mesmo o cliente tenha cedido o uso das imagens por meio de contrato, ele poderá solicitar a remoção a qualquer momento. “De acordo com o Código Civil, a pessoa que cedeu a imagem tem o direito de solicitar a remoção a qualquer momento. Especialmente se houve alguma mudança nas condições que justificaram a concessão inicial”, afirma Cardozo.