Um usuário do X viralizou ao compartilhar uma surpresa ao receber uma encomenda da Shopee. Em uma postagem feita no dia 19 de junho, o cliente publicou a imagem da embalagem recebida, que apresentava uma descrição minuciosa do conteúdo: “Calcinha fio dental clássica T-pants gay sexy respirável cor sólida low-rise cueca masculina em uma variedade de cores.”
Na legenda, o consumidor brincou com a situação. “Obrigado Shopee pela discrição!! (o melhor é que eu não tava em casa e quem recebeu foi minha vizinha)”, escreveu. A publicação já soma 1,5 milhão de visualizações,
Nos comentários, usuários se divertiram com a situação e compartilharam as próprias experiências. “Agora eles tão discriminando tudo que vem na embalagem. Achei isso um absurdo, comprei um kit pra minha moto e colocaram item por item. Imagina se o cara compra um pênis de borracha?”, disse um.
De acordo com o advogado Kristian Rodrigo Pscheidt, sócio do escritório MV Costa Advogados e especialista em comércio eletrônico, as regras para a descrição de produtos em embalagens variam. No caso de itens que passam pela alfândega, ou seja, que entram ou saem de outros países, as obrigatoriedades dependem do tipo de produto e das regras específicas do local de origem e destino. “Essencialmente, é preciso seguir as regras de rotulagem da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior”, aponta.
Já nos casos de encomendas nacionais, as embalagens para remessa não exigem nenhuma informação específica acerca do conteúdo que está no pacote, explica Pscheidt. Assim, os itens com origem e destino dentro no Brasil devem acompanhar apenas a nota fiscal do produto, que deve ser fixada na parte externa das embalagens. A regra não inclui produtos perigosos, fármacos, material biológico, médico/hospitalar, que recebem regramentos específicos.
O advogado lembra que a descrição do produto, apesar de não ser obrigatória, tornou-se prática do mercado. “As plataformas de e-commerce sinalizam em suas políticas de compra que, sempre que houver divergência de informações, o consumidor deve recusar o recebimento para receber o estorno”, diz o advogado.
Segundo o especialista, para a nota fiscal, é necessário que o remetente inclua a descrição do produto, que deve conter nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua identificação. Apesar da necessidade de dispor a nota do lado externo da embalagem, Pscheid ressalta que as informações não precisam ser expostas para fora. “Inclusive, na prática, os remetentes costumam inserir a nota dobrada dentro do plástico, de forma a preservar essas informações”, aponta.
Procurado por PEGN, o cliente responsável pela publicação não retornou contato. Após a publicação da reportagem, a Shopee afirmou, em nota, que “está focada em oferecer uma experiência de compra segura e confiável a todos os seus usuários”. “Trabalhamos em conformidade com as políticas de transporte do país, que, entre algumas regras, exigem que a descrição dos produtos, a nota fiscal ou a declaração de conteúdo sejam disponibilizadas no exterior da embalagem para facilitar a fiscalização”, diz o texto.