Uma cliente do Walmart nos Estados Unidos teve uma experiência frustrante ao preparar nuggets de frango da marca Great Value. Identificada apenas como Amanda (@reedtimessix) nas redes sociais, a consumidora compartilhou um vídeo mostrando o momento em que corta um nugget ao meio, revelando o problema: o interior parecia estar vazio. Ela repete o teste com vários outros nuggets, todos apresentando a mesma falha. Ao lado da tábua de corte, havia um recipiente cheio de pedaços cortados também vazios por dentro.
“Com licença, Walmart… Onde está o frango nos meus nuggets de frango Great Value?”, questiona Amanda em um vídeo que já tem mais de 4 milhões de visualizações.
A publicação gerou comentários de internautas que ficaram chocados com a descoberta. “Essa é a parte de grande valor”, escreveu um usuário, fazendo piada com o nome da marca Great Value. “O que o torna ainda melhor é a tigela inteira ao lado que você já cortou”, notou outro.
Uma comentarista sugeriu que ela recheasse os itens. “As possibilidades são infinitas.”
O Walmart e a marca Great Value não haviam se posicionado até o fechamento deste texto.
PEGN questionou especialistas no Brasil para entender quais são os direitos do consumidor em um caso como este, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Um deles, é o “vício no produto”, diz Renata Abalém, advogada e diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte- IDC. “O produto estava com defeito e não atende à expectativa razoável de um nuggets de frango, que é composto principalmente por frango. O CDC garante que o produto vendido precisa estar de acordo com o que foi prometido ou esperado”, diz a especialista.
Também tem a questão da publicidade enganosa: Se o fabricante ou vendedor anunciou o produto de uma forma (dizendo que era nuggets de frango, por exemplo) e o que foi entregue não corresponde a essa descrição, pode ser configurado como propaganda enganosa, o que é proibido pelo CDC.
O cliente também tem direito à reparação, podendo “incluir a substituição do nuggets por um novo, com o conteúdo correto, ou até o reembolso do valor pago”.
Guilherme Naoum Pertence Constante, sócio da Sociedade de Advogados Sepúlveda Pertence, diz que, geralmente, problemas como estes são resolvidos diretamente com o vendedor ou fornecedor. “Quando não é possível resolver de forma amigável, o consumidor está protegido e pode exercer seus direitos”, afirma.
O especialista também cita “vício no produto” como possível enquadramento do caso. “Muitas vezes, os vícios causam situações que levam a danos morais ou materiais aos consumidores, embora não pareça ser a situação dos vídeos dos frangos empanados. Nesse caso dos vídeos, possivelmente os tribunais entenderiam pela não ocorrência de dano moral, mas de mero aborrecimento.”
Caso um consumidor se encontre em uma situação similar, sem dano efetivo e riscos, o especialista recomenda tentar resolver diretamente com o vendedor, buscando a troca ou a restituição dos valores pagos. “Isso pode ser feito diretamente ao comerciante e/ou ao fabricante do produto, sendo ambos responsáveis pelo vício existente no produto. Outra opção é acionar o Procon ou a plataforma consumidor.gov.”
Em casos mais sérios, ele sugere que o cliente entre com uma ação judicial, com o auxílio de um profissional da advocacia.







