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Cliente alega que supermercado colocou à venda item que ela havia perdido na loja e viraliza; especialista comenta

Fonte: Redação

Uma situação envolvendo produtos vendidos no Walmart, nos Estados Unidos, chamou a atenção de internautas nas redes sociais recentemente. A compradora Devin Montes relatou ter encontrado, à venda na loja, um cobertor que havia perdido durante uma ida anterior ao estabelecimento. O caso foi compartilhado por Montes em um vídeo na última terça-feira (17/12) e rapidamente viralizou, acumulando mais de 2,1 milhões de visualizações.

No vídeo, Devin exibe o cobertor cinza em uma prateleira do Walmart, destacando a etiqueta de liquidação com o valor de US$ 7 (R$ 42). “Olha como o Walmart é insignificante”, disse ela no início da gravação. “Lembra que eu disse que perdi o cobertor da Ella [filha da influenciadora] aqui? Por que eles o pegaram, etiquetaram e colocaram no corredor de liquidação?”

Na legenda da publicação, Devin ainda ironizou: “Agora eu tenho que roubar minhas próprias coisas de vocês?

O caso gerou repercussão, com diversos internautas compartilhando experiências similares. Uma pessoa relatou que a irmã encontrou sua carteira, deixada na loja, sendo vendida dias depois, ainda com todos os cartões no interior. Outro usuário contou que a boneca de seu filho foi parar nas prateleiras e precisou ser recuperada diretamente do estoque.

Nos comentários, surgiram teorias sobre como o item foi parar à venda. Alguns apontaram para um possível erro no sistema da loja. “Se carregamos o produto ou algo parecido, podemos presumir que ele foi apenas danificado. Se está em boas condições, é reetiquetado para venda. Se não, descartado”, disse um usuário.

Um funcionário do Walmart também se manifestou, oferecendo contexto sobre os procedimentos internos: “Trabalho no Walmart. Se o item for escaneado no sistema, não temos como saber se foi comprado ou se alguém arrancou as etiquetas. Por isso, reetiquetamos para colocá-lo à venda.”

Lojistas podem comercializar itens perdidos?

No Brasil, empresas que encontram itens perdidos por clientes em suas dependências não têm o direito de vendê-los como se fossem mercadorias comuns. A legislação brasileira determina que esses bens devem ser devolvidos ao proprietário ou legítimo possuidor no prazo de 15 dias. Caso isso não ocorra, a prática pode ser considerada crime, como explica Marco Antônio Pascoali, advogado em Direito Empresarial no Schiefler Advocacia.

“De acordo com a legislação vigente, uma empresa é obrigada a restituir o bem ao dono ou entregá-lo à autoridade competente. A venda desses itens como mercadoria viola o dever legal de devolução e pode configurar o crime de ‘apropriação de coisa achada’, previsto no Código Penal, com pena de até um ano de detenção ou multa”, afirma Pascoali.

A legislação prevê ainda que, ao devolver o bem ao proprietário, a empresa tem direito a uma recompensa de até 5% do valor do item, somada aos custos de manutenção. Por exemplo, se um cliente perde um notebook em um estabelecimento, a empresa deve buscar a devolução imediata e, nesse caso, poderá receber uma recompensa proporcional.

“O bem deve ser guardado em local seguro, protegido contra danos ou extravios, até que seja possível devolvê-lo ou transferi-lo às autoridades competentes”, diz Pascoali. O pagamento da recompensa é previsto no Código Civil. “Caso não seja paga, quem encontrou o bem poderá propor uma ação judicial de natureza condenatória. O valor da condenação irá considerar o atual valor de mercado do bem perdido.”

Caso o dono ou legítimo possuidor do item não seja identificado, a empresa deve entregar o objeto a uma autoridade competente, como uma delegacia de polícia. “Nessas situações, cabe à autoridade divulgar a ocorrência, utilizando meios como imprensa ou redes sociais, para tentar localizar o proprietário. Se ninguém se apresentar, o bem poderá ser leiloado, com o valor destinado ao município, ou até abandonado ao cuidado de quem o encontrou, caso seja de pequeno valor”, explica o advogado.

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