Casos de intoxicação por metanol acendem alerta sobre bebidas adulteradas e fiscalização no país

Fonte: Redação

O aumento de casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas adulteradas tem preocupado autoridades e consumidores em todo o país. Segundo dados do Ministério da Saúde, já foram registrados 17 casos confirmados e cerca de 200 em investigação, concentrados principalmente no estado de São Paulo. Em alguns deles, houve mortes confirmadas relacionadas ao consumo de bebidas contaminadas.

O metanol é uma substância altamente tóxica, utilizada em solventes e combustíveis, e que não pode ser ingerida por humanos. Pequenas quantidades são suficientes para causar cegueira, falência de órgãos e até morte. O consumo, muitas vezes involuntário, ocorre por meio de bebidas alcoólicas falsificadas ou “batizadas”, vendidas a preços muito abaixo do mercado e sem registro da Anvisa.

Diante da gravidade das ocorrências, o Ministério da Saúde e o Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciaram ações emergenciais, como a notificação compulsória dos casos suspeitos, recomendações a estabelecimentos comerciais e a criação de um comitê nacional para discutir o fortalecimento da fiscalização.

Além das medidas imediatas, parlamentares têm apresentado projetos de lei para endurecer as punições a quem fabrica ou comercializa produtos alimentícios adulterados com substâncias que representem risco à vida.

Segundo o advogado criminalista Danilo Ticami, da Rodrigues Ticami Advocacia Criminal, essas propostas refletem uma tendência de resposta rápida do legislativo a comoções públicas, mas nem sempre têm efeito prático.

“Em razão dos episódios recentes envolvendo intoxicação por ingestão de metanol em bebidas alcóolicas adulteradas, há movimentação no Congresso Nacional para endurecer o tratamento criminal de quem fabrica produtos adicionando ingredientes que possam causar risco à vida ou grave ameaça à saúde dos cidadãos”, explica Ticami.

Para o especialista, o cenário representa mais um exemplo de legislação penal de emergência, ou seja, uma reação legislativa motivada pela pressão da opinião pública, mas sem garantias de efetividade real.

“É barato, simples e atende fins eleitorais criar uma lei mais severa. O problema é que, na prática, pouco muda se a fiscalização continuar precária e os órgãos de vigilância sanitária e de proteção ao consumidor seguirem com poucos recursos”, complementa o advogado.

De acordo com Ticami, as leis atuais já permitem punir de forma adequada quem fabrica ou vende bebidas adulteradas, inclusive em casos fatais ou com graves sequelas à saúde.

“As respostas dos âmbitos cível e penal já se mostram suficientes para responsabilizar quem comercializa ou produz bebidas ‘batizadas’, especialmente quando o agente tem consciência do risco e mesmo assim opta por adulterar o produto”, reforça.

Os especialistas alertam que, além do endurecimento das penas, o país precisa de ações estruturais de fiscalização, campanhas educativas e fortalecimento dos órgãos de vigilância sanitária e de defesa do consumidor. Para o público, a principal recomendação é evitar bebidas de procedência duvidosa, verificar lacres e selos de autenticidade, e denunciar suspeitas aos órgãos competentes.

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