Basta o mês de fevereiro chegar para o foco de grande parte dos brasileiros passar a ser uma das festas mais animadas do calendário nacional: o Carnaval. Neste ano, a festividade vai dos dias 10 a 13 de fevereiro, ou seja, entre sábado e terça-feira – e o dia 14 marca a Quarta-feira de Cinzas. Mas, afinal, o Carnaval é feriado?
A resposta para essa pergunta varia de acordo com cada estado e município. Pelo calendário divulgado pelo Governo Federal, na Portaria nº 8.617/2023, a data não é feriado nacional. Assim, o Governo prevê os dias 12, 13 e 14 (até às 14h) como ponto facultativo.
No estado de São Paulo, por exemplo, o calendário seguirá a mesma previsão determinada na esfera federal. Já no estado do Rio de Janeiro, a terça-feira (13) será feriado estadual. Os demais dias de Carnaval seguem como ponto facultativo.
A seguir, entenda quais são as regras e recomendações sobre a oferta de dias de folga e hora extra para funcionários no período.
Quando o empreendedor é obrigado a dar folga ou pagar hora extra?
Segundo Marcelo Gomes e Lucas Moraes de Viegas Ribeiro, advogados especialistas em Direito do Trabalho no escritório Villemor Amaral Advogados, o artigo 58 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que, caso o empregado trabalhe em dias de feriado, a empresa deve conceder o direito a uma folga compensatória ou realizar o pagamento em dobro pelo dia trabalhado.
Já no caso do ponto facultativo, o empreendedor pode optar pelo trabalho normal, sem qualquer prejuízo à empresa.
É permitido fazer acordos para folgas no Carnaval?
Empresas e funcionários podem fazer acordos sobre os dias de trabalho, bem como sobre formas de compensação de horas. Nos locais onde o Carnaval é ponto facultativo, Gomes e Ribeiro enfatizam que fica a critério das empresas a decisão de dar ou não a folga para os empregados. Uma opção comum é aproveitar o período para usar os saldos de banco de horas, no caso das empresas que trabalham com essa modalidade.
O que acontece se o funcionário faltar sem justificativa?
De acordo com os especialistas, nos locais onde o Carnaval não é considerado feriado, a falta injustificada do trabalhador pode levar a um desconto salarial, além de medidas disciplinares. Alguns exemplos são a advertência, suspensão e até mesmo demissão por justa causa, a depender da gravidade do prejuízo ocasionado pela falta.







