Baratas mortas aparecem em escritório após dedetização sem aviso no vizinho; veja o que diz especialista

Fonte: Redação

História viralizou no X, com mais de meio milhão de visualizações


História alcançou meio milhão de visualizações e apavorou internautas
História alcançou meio milhão de visualizações e apavorou internautas — Foto: Reprodução/X

A usuária @fairylivs se surpreendeu ao encontrar baratas mortas em seu escritório ao chegar para o trabalho. O caso foi relatado no X na última quarta-feira (3) e alcançou mais de 500 mil visualizações. Segundo ela, uma empresa vizinha teria feito dedetização, mas não teria avisado sobre o procedimento. Especialista aponta que não há lei específica sobre a necessidade de aviso, mas que ainda assim a ação seria recomendável.

PEGN não conseguiu contato com a autora da publicação. Porém, pelos comentários na rede social, ela conta que a dedetização teria sido feita por uma empresa vizinha do local onde ela trabalha. A internauta acrescenta que algumas baratas foram encontradas ainda vivas. Entre os comentários, um defende que ela teria “ganhado dedetização grátis”, mas ela argumenta que deveriam ao menos tê-la avisado.

Segundo Danilo Schettini, advogado especialista em direito do trabalho, não há uma lei específica que obrigue esse tipo de aviso. No entanto, ele argumenta que o dever da proteção à saúde do trabalhador inclui esse cuidado, já que o procedimento envolve produtos químicos e pode trazer riscos à saúde.

O aviso aos funcionários garante um ambiente seguro e saudável, enquanto o aviso aos vizinhos seria uma boa prática de convivência. “O ideal é que a empresa avise os vizinhos, especialmente em ambientes compartilhados, como prédios comerciais ou coworkings, porque o cheiro ou os efeitos dos produtos podem afetar quem está ao lado”, diz. Schettini ainda aponta que há condomínios que pedem esse aviso prévio em regulamentações internas, se a dedetização afetar áreas comuns.

“A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e as vigilâncias sanitárias locais possuem regras sobre o uso de produtos químicos, mas não há uma norma nacional específica que obrigue o aviso prévio da dedetização para funcionários ou vizinhos. O que existe é a exigência de que a dedetização seja feita por empresa especializada, com produtos autorizados e com controle dos riscos à saúde”, complementa o advogado.

Mesmo sem leis específicas, a falta de aviso aos funcionários pode ser enquadrada como o descumprimento da segurança do trabalhador. “Se os produtos usados são tóxicos ou causam reações (como alergias, dores de cabeça, enjoo), e não houve aviso ou proteção adequada, a empresa pode ser responsabilizada por colocar em risco a saúde de funcionários ou terceiros. Em casos mais graves, pode gerar ações na Justiça do Trabalho ou até autuações por órgãos de fiscalização.”, aponta Schettini.

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