Quatro anos após a aprovação do Marco Legal das Startups, a Associação Brasileira de Startups (Abstartups) se movimenta para promover uma revisão do texto, com o objetivo de reduzir barreiras e aproximar a legislação da realidade do cotidiano das empresas integrantes do ecossistema de inovação brasileiro.
Em vigor desde agosto de 2021, a Lei Complementar 182/2021 reconheceu as particularidades das startups e estabeleceu bases para facilitar a vida de negócios inovadores no Brasil. Entre os principais avanços estão a definição jurídica de startup, a criação de ambientes regulatórios experimentais (sandboxes), a possibilidade de investimentos sem transferência automática de controle e regras mais claras para a contratação pública de soluções inovadoras.
“Nossa legislação melhorou bastante, mas ainda existe um muro bem alto para você sair de cidadão comum e virar empreendedor de startup. E outro muro para quem já empreende conseguir investimento”, afirma Lindomar Góes, presidente da Abstartups.
Para reunir as lacunas percebidas desde a aprovação do Marco Legal das Startups, a associação propôs uma consulta pública em julho deste ano, convidando pessoas fundadoras, investidores e agentes do ecossistema para enviar sugestões.
O tema também foi debatido durante um painel na Conferência Anual de Startups e Empreendedorismo (CASE), na quinta-feira (27/11), em São Paulo. Góes estava acompanhado de Priscila Ferreira, da infer Assessoria, e Juliana Russo Alexandre, do escritório Carvalho Borges Araújo Advogados (CBAA).
Startups:
Entre as correções propostas estão a tributação de investimentos, burocracia para abertura de startups, insegurança jurídica em contratos, limitações no acesso ao mercado – especialmente junto ao governo –, e dificuldades para internacionalização de negócios. PEGN esteve presente e destaca os principais pontos levantados no painel.
Mudança de contrato
Um dos pontos centrais é a substituição do atual modelo de mútuo conversível – juridicamente um empréstimo que, após um período determinado de tempo, pode se converter em participação na empresa ou ser solicitado de volta, com juros e correção monetária – por um instrumento contratual inspirado no Simple Agreement for Future Equity (SAFE) norte-americano, chamado Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC). A mudança permitiria que o aporte deixasse de ser caracterizado como dívida, tornando-se efetivamente um investimento desde o início.
“O mútuo conversível é um empréstimo que pode virar equity, mas também pode ser cobrado de volta. O SIC corrige isso e cria um arcabouço jurídico mais adequado para startups”, explica o presidente da Abstartups.
Benefícios
Russo Alexandre destacou durante o painel que deve haver uma pressão política maior na questão dos benefícios fiscais na revisão. “Hoje as startups não recebem benefícios, é mais um selo jurídico do que uma garantia de benefícios, o que acaba desincentivando o enquadramento como startups e impacta o ecossistema”, pontua.
Desconhecimento
A entidade também aponta lacunas importantes de conhecimento e aplicação da lei. “A falta de conhecimento leva startups à falência, seja pela burocracia jurídica, seja pela falta de educação tecnológica”, afirma. Ela destaca ainda que a lei não contempla as diversidades demográficas e regionais do país, o que dificulta o acesso de empreendedores do Norte e Nordeste, por exemplo. Russo Alexandre acrescenta que o Marco Legal das Startups tem ausência de definições claras para termos do cotidiano das empresas inovadoras, como stock option [direito à compra de ações da empresa por colaboradores-chave] e vesting [contrato ou cláusula de contrato sobre a opção de compra de participação societária, de forma progressiva, por um colaborador].
Contrato público de solução inovadora (CPSI)
Outra pauta relevante envolve o mecanismo de contrato público de solução inovadora (CPSI), instrumento criado pelo Marco Legal das Startups para facilitar a contratação de inovação pelo poder público. Ele permite que órgãos governamentais contratem testes em ambiente real para avaliar se uma tecnologia, serviço ou dispositivo resolve uma dor da administração. Se validado, o governo pode fazer a contratação definitiva mas, mesmo durante a fase de experimentação, a startup pode ser remunerada.
Hoje, o pagamento só pode ser feito em parcela única ao final do projeto — o que, segundo a Abstartups, inviabiliza a participação de muitas empresas. A proposta é permitir pagamentos contínuos, alinhados ao modelo de continuous delivery.
A baixa adoção do CPSI preocupa. “A startup hoje não sabe vender nesse modelo e o governo não sabe comprar. Foi um avanço grande, mas ainda existe uma distorção. Falta evangelizar para que o poder público se sinta mais à vontade para comprar por CPSI”, declara Góes. Russo Alexandre acrescenta que o gestor público sente insegurança e confia mais em licitações tradicionais.
A Abstartups defende que o Estado adote diretrizes mais robustas para estimular o modelo e acompanhe exemplos internacionais, como dos Estados Unidos, que mantêm políticas de compra de inovação e investimento em P&D.
Teto de faturamento
A Câmara dos Deputados também analisa a proposta do Projeto de Lei Complementar 226/24, que determina que empresas com faturamento anual de até R$ 50 milhões possam ser enquadradas como startups.
Atualmente, o limite de receita bruta permitido para startups, definido em 2021, é de R$ 16 milhões por ano ou de até R$ 1,33 milhão multiplicado pelo número de meses de operação, quando for menor que 12.
O autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro, defende que o teto atual está desatualizado. “Muitas startups que já validaram seu modelo de negócio e estão em fase de expansão, com alto potencial de crescimento e geração de empregos, atualmente ultrapassam o limite de R$ 16 milhões”, afirmou à Agência Câmara de Notícias.







