No dia 13 de dezembro, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central definiu o novo patamar da taxa Selic, que é a taxa de juros do país. A cada 45 dias, o grupo se reúne. Nessa última reunião do ano, houve redução do índice em 0,5 ponto percentual.
Por isso, agora, o índice básico de juros está em 11,75% ao ano, e antes desse encontro, o percentual estava em 12,25%. Desde o início de agosto, o indicador vem recuando. Na ocasião, o Copom reduziu a Selic de 13,75% para 13,25%, sendo que, dentro do período de três anos, esse corte foi o primeiro. A última baixa havia sido registrada em agosto de 2020.
Renan Diego, à frente da Escola Digital Produtividade Financeira, explica que essa redução já estava prevista: “Seguindo os moldes da reunião anterior, o mercado apostava em um corte de 0,5 ponto percentual”.
Na visão do especialista, a perspectiva para 2024 é que a taxa básica de juros tenha mais redução. “Isso porque o Brasil apresenta taxa de inflação baixa. Em alguns meses, houve até deflação. Então, não faz sentido continuarmos a taxa Selic nos patamares que estava acima dos 12% ao ano”.
Para o consumo, essa é uma boa notícia porque quando a taxa de juros sobe, em paralelo, o custo do crédito aumenta também. A consequência é que tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas tendem a tomar menos empréstimos e, por conseguinte, a gastar menos.
Debate
Porém, um extenso debate sobre crédito e parcelamento já dura alguns meses. Vale lembrar que em setembro a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2685/2022, o qual fixa a necessidade de imposição de limite aos juros cobrados na modalidade cartão de crédito rotativo”.
A Lei Federal nº 14.690 de 2023 foi, na sequência, publicada. Essa lei foi responsável por instituir o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil) e fixando regras para mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas por causa do crédito.
O governo, com essa legislação, decidiu que o CMN não aprovará nenhuma proposta com cobrança de juros no rotativo do cartão superior ao limite do dobro da dívida.
Por ano, os juros médios do rotativo do cartão de crédito chegam 445,7%, segundo o BC.
Como era e como está?
Antes da lei entrar em vigor, não havia limite para o juro do rotativo do cartão de crédito.
Com isso, dívidas tidas como “pequenas” cresciam, em efeito dominó, junto com outras, colocando o consumidor na condição de inadimplente. Por causa das taxas mensais, muitos não conseguiam sair da “bola de neve” e se endividavam ainda mais.
Agora, os juros poderão ser cobrados até o valor chegar ao dobro do inicial com a contenção forçosa. Efetivamente, se um consumidor deve R$ 2 mil, os juros e encargos poderão ser cobrados até o débito atingir R$ 4 mil.
Na Câmara dos Deputados, Rodrigo Cunha (União/AL), o relator do projeto, acredita que a principal causa do endividamento é o cartão de crédito, bem como seus juros altos. “Trata-se de uma legislação que mudará o consumo indiscriminado, e que é colocado ao dispor do cidadão que não tem educação financeira. E essa pessoa vai se enganchando em uma bola de neve que só vai aumentando”.
Por sua vez, o presidente do BC, Campos Neto, expressou a viabilidade de mudança no parcelado sem juros pela primeira vez em agosto de 2023. Na oportunidade, ele disse que “essa modalidade é um dos principais motivos que levam o consumidor ao juro rotativo e, por conseguinte, à inadimplência.
Consumo parcelado
Diante dessa discussão, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e a Federação do Comércio de Bens e Serviços de São Paulo (Fecomercio-SP) criaram o movimento “Parcelo, Sim!”.
O objetivo do Grupo é impedir que as compras parceladas sem juros acabem.
Uma pesquisa da Confederação Nacional do Comércio (CNC) aponta que, para as empresas, essa é uma modalidade de pagamentos bem importante. Para se ter uma ideia, 90% dos lojistas vendem parcelado sem juros.
Segundo o levantamento, mais de 1 milhão de estabelecimentos do varejo têm até metade das vendas faturadas dessa forma (cerca de 47% do setor), sendo que, juntas, elas movimentam em média R$ 1,5 trilhão nessa modalidade.
Ainda consoante o estudo, para quase 30% dos varejistas, as vendas no parcelado sem juros representam entre 50% e 80% do faturamento. E para outros 13%, a fatia de vendas parceladas é superior a 80%.
Janeiro de 2024
A Lei nº 14.690 estipula que os bancos e as instituições financeiras terão 90 dias após a sanção da norma [ou seja, até janeiro de 2024] para apresentar uma proposta de regulamentação que defina uma meta das taxas de juros. Esse limite valerá para o parcelamento das faturas de cartão de crédito e as incumbências financeiras cobradas no crédito rotativo.