Entidades representativas dos setores jurídico, tributário e empresarial defendem, em carta aberta, o adiamento da implementação efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para, no mínimo, 2028. No documento, as signatárias (veja a lista abaixo) argumentam que a falta de definições normativas e as dificuldades operacionais dos sistemas públicos e privados comprometem a preparação das empresas para a mudança, prevista para 1º de janeiro de 2027.
Por isso, as entidades propõem que o próximo ano seja destinado à realização de testes e ajustes, com a adoção das alterações normativas necessárias. A carta também enfatiza a importância de preservar princípios como neutralidade tributária, segurança jurídica, livre iniciativa e proteção da confiança legítima durante o período de transição.
Segundo as signatárias, a ausência dessas condições pode elevar os custos das empresas, ampliar a insegurança jurídica e gerar impactos negativos sobre a atividade econômica.
O documento elenca quatro entraves principais à implementação da CBS:
- indefinição da alíquota do tributo;
- falta de pleno funcionamento do sistema de apuração assistida;
- necessidade de adaptação dos sistemas internos das empresas;
- ausência de uma estrutura processual adequada para a resolução de disputas judiciais relacionadas aos novos tributos.
Indefinição da alíquota da CBS
Uma das principais preocupações das entidades é a definição da alíquota da CBS que será aplicada a partir de 2027. De acordo com a carta, a divulgação do percentual está prevista para 15 de dezembro de 2026, o que deixaria pouco mais de duas semanas para que os contribuintes avaliem os impactos econômicos da nova tributação.
As signatárias consideram o prazo insuficiente para renegociar contratos, revisar preços e reorganizar operações empresariais. A dificuldade é agravada pelas particularidades dos diferentes setores econômicos e pelas limitações à recuperação integral de créditos tributários em determinadas operações.
O Tribunal de Contas da União (TCU) já aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS. O percentual foi calculado em 11,3468%, arredondado para 11,3%. Agora, cabe ao Senado Federal definir a alíquota para 2027 até 15 de dezembro.
Falta de pleno funcionamento do sistema de apuração assistida
Outro entrave apontado pelas entidades é a ausência de pleno funcionamento do sistema de apuração assistida do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da CBS. Segundo a carta, essa limitação prejudica a realização dos testes necessários à adaptação dos contribuintes às novas obrigações tributárias.
As signatárias ressaltam que a implementação da reforma exige previsibilidade e condições operacionais adequadas, principalmente diante da complexidade das mudanças previstas no novo modelo de tributação.
Adaptação dos sistemas internos das empresas
A carta também destaca os desafios enfrentados pelas empresas para atualizar seus sistemas internos. A adaptação ao IBS e à CBS exige mudanças nos sistemas de gestão empresarial (ERPs), na emissão de documentos fiscais, na parametrização tributária, na integração de informações e nos controles de créditos e débitos.
De acordo com as entidades, a demora na definição de parâmetros normativos e na disponibilização de ferramentas operacionais pelo poder público dificulta essas adequações. O cenário também aumenta os riscos de inconsistências, erros de apuração e descumprimento involuntário de obrigações fiscais.
Resolução de conflitos judiciais
Além dos obstáculos tecnológicos, as signatárias manifestam preocupação com a resolução de conflitos judiciais decorrentes da reforma tributária. Embora a elevação gradual das alíquotas do IBS esteja prevista apenas a partir de 2029, o tributo já terá incidência em 2027, com alíquota de 0,1%.
Segundo as entidades, a cobrança poderá gerar disputas judiciais envolvendo questões que também se relacionam à CBS. Como os dois tributos estarão sujeitos a competências jurisdicionais distintas, a falta de mecanismos adequados de harmonização poderá levar a decisões contraditórias sobre uma mesma operação.
Contudo, as entidades ressaltam que o adiamento proposto não representa oposição à reforma tributária, mas uma medida para assegurar condições técnicas, operacionais e jurídicas adequadas à sua implementação.
A carta conclui que o sucesso da transformação do sistema tributário deve ser medido pela capacidade de estabelecer um modelo mais simples, eficiente e seguro, e não apenas pelo cumprimento de um cronograma.
Signatárias:
- AASP (Associação dos Advogados de São Paulo)
- AB2L (Associação Brasileira de Lawtechs & Legaltechs)
- ABDF (Associação Brasileira de Direito Financeiro)
- Aconcarf (Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf)
- ADT (Academia de Direito Tributário)
- Apet (Associação Paulista de Estudos Tributários)
- Cenapret (Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários)
- Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados)
- FESDT (Fundação Escola Superior de Direito Tributário)
- GTAX (Grupo de estudos avançados em direito tributário)
- IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros)
- Iargs (Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul)
- IaSP (Instituto dos Advogados de São Paulo)
- IAT (Instituto de Aplicação do Tributo)
- ICDT (Instituto Capixaba de Direito Tributário)
- IDT (Instituto de Direito Tributário do Paraná)
- IDTP (Instituto de Direito Tributário da Paraíba)
- IET (Instituto de Estudos Tributários)
- IGA – IDEPE (Instituto Geraldo Ataliba)
- Ilata (Instituto Latino-Americano de Tributação Ambiental)
- IPDA (Instituto de Pesquisas em Direito Aduaneiro)
- MDA (Movimento de Defesa da Advocacia)
- MT (Mulheres no Tributário)
- OAB-DF
- Sinsa (Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro)
- Tax & Women
- Tax Moot Brasil
Fonte: Brasil 61




