Tabela

Fonte: Redação

Agricultor familiar 

Situação 1

  • o agricultor teve perda em duas ou mais safras de pelo menos 30% da renda bruta esperada em cada uma, entre 2019 e 2025;
  • a perda foi causada por eventos climáticos extremos ou por redução dos preços dos produtos; e
  • o agricultor enquadrar-se no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Condições para dívidas de até R$ 400 mil: 

  • novo empréstimo de até R$ 400 mil;
  • juros de 6% ao ano
  • prazo de até 8 anos para quitar a nova dívida. A primeira parcela do principal vence dois anos após a contratação.

Condições para dívidas superiores a R$ 400 mil: 

  • empréstimo adicional de até R$ 600 mil;
  • juros de 9% ao ano
  • mesmo prazo da condição anterior.

Situação 2 

  • o agricultor teve perda em três ou mais safras de pelo menos 40% da renda bruta esperada em cada uma, entre 2019 e 2025;
  • a perda foi causada necessariamente por eventos climáticos extremos; e[Quebra da Disposição de Texto]o agricultor enquadrar-se no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Condições para dívidas de até R$ 500 mil: 

  • novo empréstimo de até R$ 500 mil;
  • juros de 5% ao ano
  • prazo de até 10 anos para quitar a nova dívida. A primeira parcela do principal vence dois anos após a contratação.

Condições para dívidas superiores a R$ 500 mil: 

  • empréstimo adicional de até R$ 500 mil;
  • juros de 8% ao ano
  • mesmo prazo da condição anterior. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Compartilhe:

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Telegram
+ Relacionadas