doFoi sancionada sem vetos a lei (Lei 14.899/2024) que cria um plano integrado de combate à violência contra mulheres pelos estados, municípios, Distrito Federal e a União. A nova legislação, que teve como origem um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional (PL 501/2019), diz que a elaboração do documento será condição para que recebam as verbas destinadas à segurança pública e aos direitos humanos. Com validade de 10 anos, o plano deve ser atualizado a cada dois anos. Também será criada uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas.