Ainda em discussão no atual cenário brasileiro, a conversa sobre o Abono Salarial de 2024, que inclui o PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), tem gerado muita expectativa e debate. A questão central está na definição do calendário de pagamentos desse benefício, o qual beneficia uma ampla gama de trabalhadores do meio público e privado e aguarda a decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Após a divulgação da Folha de São Paulo de um esboço da proposta governamental, a discussão ganhou ainda mais urgência. Conforme o referido documento, o cronograma de pagamento se iniciar no dia 15 de fevereiro de 2024 e se estender até 27 de dezembro de 2024, dividindo-se em sete lotes ao longo do ano. Contudo, esta proposta ainda carece da aprovação do Codefat, tendo reunião marcada para o dia 13 de dezembro.
Como será o pagamento do Abono Salarial em 2024?

A sugestão de pagamento do Abono Salarial do PIS/Pasep para 2024 demonstra uma estrutura peculiar. Sendo a divisão deste benefício baseada na data de nascimento para o PIS, e no final de inscrição para o Pasep. Isso implica dizer que dependendo da data de nascimento ou do final do registro, os trabalhadores vão receber em momentos distintos.
O valor do abono salarial PIS/Pasep 2024 (ano-base 2022) será de até um salário mínimo, que tem previsão de ser de R$ 1.412. O valor do benefício é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base, sendo que cada mês trabalhado equivale a R$ 101,20.
Assim, o valor do abono salarial será de:
- R$ 1.412 para quem trabalhou o ano todo (12 meses);
- R$ 706 para quem trabalhou 7 meses;
- R$ 403 para quem trabalhou 4 meses;
- R$ 101,20 para quem trabalhou 1 mês.
Quem possui direito?
Destinado a uma série de trabalhadores brasileiros que obedecem a certos requisitos jurídicos, o Abono Salarial é administrado pela Caixa Econômica Federal (para o PIS) e pelo Banco do Brasil (no caso do Pasep). Todavia, vale destacar que não são todos os trabalhadores que têm direito a este pagamento.
Para ser elegível para receber o Abono Salarial, é indispensável o cumprimento de alguns critérios fixados pela Caixa Econômica Federal. Esses requisitos incluem: ter registro no PIS por no mínimo cinco anos; ter recebido remuneração média mensal no máximo de dois salários mínimos no ano-base; ter trabalhado para Pessoa Jurídica, pelo menos 30 dias no mesmo ano-base, não necessariamente de forma contínua; além disso, as informações do empregado devem ser corretamente enviadas pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.