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Leis aprovadas nas últimas três décadas protegem a população idosa

Fonte: Redação

Nesta terça-feira, 1º de outubro, é celebrado o Dia Internacional da Terceira Idade, data criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1991 para sensibilizar a sociedade sobre as questões ligadas ao envelhecimento, com ênfase para a necessidade de proteção e de cuidados com a população idosa. 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica como idosos as pessoas com mais de 65 anos de idade em países desenvolvidos e com mais de 60 anos nos países em desenvolvimento. Segundo dados da própria ONU, o Brasil é a sexta nação com o maior número de pessoas idosas, atrás apenas de China, Índia, Estados Unidos, Japão e Rússia. 

De acordo com o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população total do Brasil era de 203 milhões de pessoas, sendo que aproximadamente 32,1 milhões tinham 60 anos ou mais, divididos entre 17,8 milhões de mulheres e outros 14,2 milhões de homens. O número de pessoas idosas corresponde a cerca de 15,8% da população. 

Legislação

O Brasil conta com leis que tratam especificamente das pessoas idosas. A principal delas completou 30 anos recentemente. A Lei 8.842, de 1994, instituiu a Política Nacional do Idoso, com a criação do Conselho Nacional do Idoso. O principal objetivo da política é assegurar os direitos sociais do idoso, com a criação de condições para a promoção da autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. 

Logo no início deste século, outra legislação importante foi criada: a Lei 10.048, de 2000, que estabelece atendimento prioritário às pessoas com deficiência física, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros, sanitários públicos e veículos de transporte coletivo.  

Já o Estatuto da Pessoa Idosa completou 21 anos. Foi a partir da Lei 10.741, de 2003 que os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos foram regulados. Já a Lei 11.551, de 2007 instituiu o Programa Disque Idoso, destinado a atender denúncias de maus-tratos e violência contra as pessoas idosas. 

No ano passado, quando foram comemoradas as duas décadas de existência do Estatuto da Pessoa Idosa, o senador Paulo Paim (PT-RS) falou à Agência Senado. A lei surgiu a partir de um projeto apresentado por ele, ainda em 1997, quando era deputado federal. Para Paim, “por causa da lei, a velhice deixou de ser vista como doença e se transformou num direito personalíssimo. A população idosa saiu da invisibilidade”. 

Falando sobre o tema hoje, ele enxerga desafios que têm a ver com a transição demográfica do país, e pede reflexão constante sobre as necessidades dessa parcela da população.

— [O Estatuto], como toda norma, sempre pode ser aperfeiçoado, pois o legislador é movido pelas transformações e valores sociais. Ao longo desses mais de 20 anos, evoluímos muito em relação à concretização de políticas públicas para pessoa idosa, mas ainda temos muito caminho a percorrer. Quando o Estatuto foi aprovado tínhamos 15 milhões de idosos, e em 2022 superamos os 32 milhões. O crescimento da população idosa é um desafio que exige do governo federal a ampliação de programas direcionados a esse grupo populacional.

O senador destaca alguns projetos que podem aperfeiçoar a legislação. Um deles já foi aprovado pelo Senado e aguarda aprovação da Câmara dos Deputados para virar lei.

— Fui relator do projeto que estabelece medidas protetivas de urgência para idosos que tenham sofrido violência ou que estejam na iminência de sofrê-las [PL 4.438/2021]. Só nos três primeiros meses de 2024, já foram registradas mais de 42 mil denúncias de violações contra pessoas idosas na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. Número bem superior ao mesmo período de 2023, que foi de pouco mais de 33 mil registros. Por isso a relevância de aprovação dessa e de outras matérias que coíbam violação de direitos.

Outro destaque do senador é a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, de 2015. Ela foi assinada pelos membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) para promover, proteger e assegurar a plena inclusão, integração e participação da pessoa idosa na sociedade. Como se trata de um tratado internacional, o Congresso ainda precisa ratificá-lo para que entre em vigor no Brasil. A Convenção tramita pela Câmara, na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 863/2017, e virá para o Senado em caso de aprovação.

Eleições

No dia 6 de outubro, 155,9 milhões de eleitores poderão comparecer às urnas para escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.569 municípios. E entre o eleitorado é significativa a participação das pessoas idosas, cujo voto se torna facultativo a partir dos 70 anos de idade. 

Nas eleições municipais de 2024 serão 15,2 milhões de idosos aptos a votar. O número corresponde a 9% dos eleitores. Nessa faixa do eleitorado estão 4,8 milhões de pessoas com idade superior aos 79 anos, sendo que 212 mil deles estão registrados com 100 anos ou mais. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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