Muitos brasileiros que planejam se aposentar em breve precisam ficar cientes de que algumas alterações passarão a vigorar a partir do dia 1 de janeiro do próximo ano, seguindo a Reforma da Previdência de 2019. Veja agora o que muda nas regras para a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2024 e o que se mantém inalterado.
As regulamentações de transição para a concessão da aposentadoria estabelecidas pela reforma de 2019 vão sofrer alterações em 2024. As mudanças serão na transição por pontos e na regra da idade mínima progressiva. No entanto, o cálculo dos benefícios não será modificado.
O que Muda no Cálculo da Aposentadoria em 2024?

Atualmente existem quatro regras de transição vigentes e duas delas serão alteradas em 2024. Centraremos nossa atenção nessas duas mudanças. A primeira delas é a transição por pontos.
A transição por pontos é uma regulamentação adaptada da exigência pré-reforma, porém que era mais benéfica para os trabalhadores. Essa regra exige dos trabalhadores atingir uma pontuação mínima, que é calculada somando a idade e o tempo de contribuição. O tempo mínimo de contribuição permanece: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Porém, a pontuação necessária para a aposentadoria aumentará progressivamente até 2033.
Quais são as Novas Regras?
Em 2024, a pontuação necessária para se aposentar será de 91 pontos para mulheres e 101 para homens. Suponha, por exemplo, que uma mulher de 61 anos complete 30 anos de contribuição em 2024. Ao somar esses dois valores, ela atinge 91 pontos e se enquadra nas condições conforme as regras de pontuação.
Apesar das novas regras para aposentadoria, a fórmula de cálculo do valor do benefício permanece a mesma. Seguindo o cálculo de 60% do valor do benefício integral para 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens, acrescido de 2% para cada ano adicional de contribuição.
A segunda alteração é na regra da idade mínima progressiva. Em 2024, podem se aposentar mulheres com 58 anos e meio de idade e 30 anos de contribuição, e homens com 63 anos e meio e 35 anos de contribuição, sendo que a idade mínima subirá gradativamente até chegar aos 65 anos em 2027 para os homens e em 62 anos para as mulheres em 2031.
Ainda em relação à Reforma da Previdência de 2019, a regra de transição da aposentadoria por idade encerrou em 2023. Agora, homens e mulheres se aposentam a partir dos 65 e 62 anos, respectivamente, com o mínimo de 15 anos de contribuição.