O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou nessa terça-feira (9) a Medida Provisória (MP) 1.212/2024, com objetivo de promover a geração de energia elétrica limpa e atenuar, no curto prazo, o aumento nas tarifas de energia causados pelos reajustes. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nessa quarta-feira (10).
A medida provisória antecipa o recebimento de recursos da Eletrobras, estatal que foi privatizada no fim do governo anterior. Inicialmente previstos para programas de pesquisa, desenvolvimento e eficiência energética da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os valores agora serão usados para baratear a conta de luz no curto prazo. O Ministério das Minas e Energia avalia que, com isso, poderá haver redução entre 3,5% a 5% nos reajustes anuais de energia.
Outro trecho da medida provisória diminui os reajustes da energia do Amapá à média verificada na Região Norte, que deve ficar em 9%. Antes da norma, a previsão era de que as contas de luz no Amapá aumentassem 44% neste ano. O aumento foi criticado por senadores da Região Norte na Comissão de Infraestrutura (CI) em 2023. Na ocasião, o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, afirmou que os aumentos eram direito das empresas com base nos contratos de energia. Com a MP, o aumento ficou restrito à média verificada nos demais estados.
Usinas renováveis
A medida provisória também ajusta prazos de benefícios em projetos de instalação de usinas renováveis, com relação ao cronograma de construção das novas linhas de transmissão leiloadas pelo governo federal para escoamento de energia elétrica.
Na exposição de motivos, o governo federal explica que os projetos que sem obras iniciadas poderiam gerar 88 gigawatts (GW) em energia. Uma das causas para o não cumprimento de prazos nas obras foi o baixo crescimento na demanda de energia limpa.
“O ritmo de crescimento da demanda por energia foi menor do que a oferta potencial de novos projetos, o que limitou sua viabilidade comercial”, diz o documento.
Com isso, segundo o governo, R$ 165 bilhões poderão ser investidos na geração de energia hidrelétrica, eólica, solar e de biomassa. Esses empreendimentos em energias renováveis, pelas estimativas, envolverão cerca de 400 mil empregos.
Próximos passos
O texto vigora com força de lei enquanto o Congresso Nacional o analisa, com prazo de até 60 dias para rejeitar ou aprovar a medida. Os parlamentares deve observar se a medida provisória cumpre os requisitos de urgência e relevância. Caso os parlamentares não convertam a norma em lei no prazo, ela deixa de ter validade.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)