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Empresas que facilitarem turismo sexual serão penalizadas por nova lei

Fonte: Redação

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.073, de 2024, que estabelece punições severas para os prestadores de serviços que facilitarem o turismo sexual. A lei é resultado do PL 5.637/2020, da Câmara dos Deputados, que define novas responsabilidades para os prestadores de serviços turísticos. Entre os deveres das empresas, foi incluída a obrigação de inibir práticas que favoreçam o turismo sexual, entendido como a exploração sexual associada, direta ou indiretamente, à prestação de serviços turísticos.

No Senado, a proposta que resultou na lei teve como relatora Augusta Brito (PT-CE).

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