No domingo, 4 de outubro, 158,7 milhões de pessoas estão aptas a votar no primeiro turno das eleições de 2026, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso representa um crescimento de quase 1,5% em relação às eleições de 2022. Para orientar esse eleitorado e facilitar o exercício da cidadania, a Agência Senado reuniu, neste guia, informações oficiais da Justiça Eleitoral sobre prazos, documentos necessários, acessibilidade, condutas proibidas e canais de atendimento.
Para treinar, o TSE oferece um Simulador de Votação, onde é possível escolher o tipo de eleição e o turno que deseja simular.
Cargos em disputa
Nestas eleições gerais, cada eleitor votará em seis candidatos para ocuparem cinco cargos: um deputado federal, um deputado estadual (ou distrital, no DF), dois senadores, um governador e um presidente da República. Ao digitar o número do candidato a governador ou presidente, o voto vale automaticamente para o vice da mesma chapa, definido pelos partidos e coligações. O mesmo se aplica às votações para senador, com os dois suplentes de cada chapa.
Se o eleitor digitar números que não correspondem a nenhum candidato e confirmar o voto, ele será anulado. O mesmo se aplica ao segundo voto para senador caso o eleitor repita o seu primeiro voto. Para todos os cargos, também é possível votar em branco, apertando a tecla respectiva.
A urna eletrônica, que em 2026 completa 30 anos, é a ferramenta do voto Fernando Frazão/Agência Brasil, Banco de Imagens/Adobe Stock
Quem deve votar
O voto é obrigatório dos 18 aos 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas. Eleitores com mais de 80 anos têm preferência absoluta, independentemente do horário de chegada, e essa prioridade se estende ao acompanhante.
Quem está com o título eleitoral irregular ou cancelado não poderá votar. A situação do título eleitoral pode ser verificada no sistema Autoatendimento Eleitoral, no site oficial do TSE.
Eleitores jovens e idosos exercendo seu voto Antônio Cruz/Agência Brasil, Antonio Augusto/Secom/TSE
Datas e horários
O primeiro turno das eleições gerais ocorre em 4 de outubro de 2026 (domingo), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Se houver segundo turno, será em 25 de outubro, nos mesmos horários.
Eleitores de locais que estão em fusos horários diferentes dos da capital nacional devem ficar atentos ao horário local:
- Acre e municípios do sudoeste do Amazonas: votação das 6h às 15h
- Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e demais municípios do Amazonas: votação das 7h às 16h
- Fernando de Noronha: votação das 9h às 18h
O segundo turno se aplica às eleições para presidente da República e governador. Caso não haja segundo turno na eleição presidencial, apenas os estados com segundo turno nas suas disputas para o governo é que vão comparecer às urnas no dia 25.
Se ao final do prazo para votação ainda houver eleitores na fila, serão distribuídas senhas (começando pelo último da fila) para garantir que todos os que compareceram dentro do horário possam votar.
Onde votar
O eleitor pode consultar o local de votação pelo Autoatendimento ou aplicativo e-Título. Caso as opções digitais não sejam viáveis, basta ir ao cartório eleitoral mais próximo.
Mesários em seção eleitoral: consulte seu local de votação a partir do número do título de eleitor Antonio Augusto/Secom/TSE, Divulgação/TRE-TO
Documentos necessários
Não é obrigatório levar o título eleitoral; basta apresentar uma identificação oficial com foto:
- e-Título (se o aplicativo não mostrar a foto, leve outro documento)
- RG
- Identidade social
- Passaporte
- Carteira de categoria profissional
- Certificado de reservista
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Versões digitais são aceitas, exceto da Carteira de Trabalho Digital. Documentos com validade expirada podem ser usados, desde que permitam comprovar a identidade. Certidões de nascimento ou casamento, porém, não são aceitas.
Se o título estiver regular, o eleitor pode votar mesmo sem ter biometria coletada.
Será necessária a apresentação de um documento oficial com foto para votar Antonio Augusto/Secom/TSE
Direitos e proibições
É permitido e indicado levar uma “colinha” eleitoral impressa com os números dos candidatos. Ela não é obrigatória, mas garante mais rapidez e precisão no voto.
Celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamentos de rádio não podem entrar na cabine de votação, mesmo desligados. Esses aparelhos devem ser entregues aos mesários antes de votar. A proibição se estende para todo tipo de acessório que permite comunicação ou captação de imagens, como relógios inteligentes e óculos com câmeras embutidas.
É permitido ao eleitor fazer manifestação individual e silenciosa de apoio aos seus candidatos: broches, adesivos, bandeiras e camisetas são liberados. Já a “boca de urna” — aglomerações com roupas padronizadas ou qualquer tentativa de influenciar a escolha no momento da votação — é estritamente proibida.
O cidadão tem direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo salarial. Além disso, nenhum eleitor pode ser preso entre 29 de setembro e 6 de outubro de 2026, exceto em flagrante delito ou por crime inafiançável.
Denúncias e fiscalização
Caso presencie alguma irregularidade eleitoral ou infração no local de votação, qualquer pessoa pode denunciar anonimamente pelo aplicativo Pardal. Fatos inverídicos, uso indevido de inteligência artificial (IA) ou envio massivo de mensagens também podem ser denunciados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).
Para consultar as prestações de contas dos candidatos, a Justiça Eleitoral disponibiliza o sistema Divulgação das Candidaturas e Contas Eleitorais. O TSE e o e-Título também oferecem um assistente virtual para tirar dúvidas em tempo real.
Inclusão e acessibilidade
Quase dois milhões de eleitores aptos em 2026 têm alguma deficiência, o que representa um aumento de 42,5% em relação a 2022. Essas pessoas podem ter o acompanhamento de um auxiliar de sua escolha no dia da votação, inclusive dentro da cabine. Também é permitido o acesso com cão-guia.
Para os eleitores com deficiência visual, a urna eletrônica oferece recursos de áudio, além do teclado em braile. Ao se identificar, o eleitor pode pedir aos mesários para habilitar o recurso voz da urna, e receberá um fone de ouvido descartável. Além de fornecer instruções básicas para dar início a votação, o áudio informará o cargo que está em votação no momento, os números digitados, o nome da candidatura escolhida e a ordem de votação.
A urna também contará com um intérprete de Libras e uma barra de progresso para ajudar o eleitor a se orientar quanto ao andamento do seu voto. Essas são novidades implementadas nas eleições de 2026.
Indígenas, quilombolas e de integrantes de comunidades tradicionais têm direito a atendimento que respeite suas línguas e tradições, sem exigência de fluência em português para se identificar.
Pessoas transgênero podem registrar e usar nome social nos documentos e sistemas eleitorais, com proteção do nome civil e dados pessoais.
Eleitores com deficiência terão recursos e assistência; eleitores indígenas podem ter atendimento na sua língua Divulgação/TRE-MT, Antonio Augusto/Secom/TSE, Hermann/Ascom/TRE-AL, Alejandro Zambrana/Secom/TSE
Transporte gratuito
No dia da eleição, o poder público deve oferecer transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito, com a mesma frequência de um dia útil. Por outro lado, é proibido que candidatos ou partidos ofereçam locomoção em troca de votos.
Para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios de deslocamento, o programa Seu Voto Importa, do TSE, também oferece transporte individual gratuito. O serviço pode incluir ida e volta e presença de acompanhante, quando necessário.
O prazo para solicitar o benefício é de até 20 dias antes da eleição. Ele se encerrou em 14 de setembro para o primeiro turno. Ainda é possível solicitar o serviço para o segundo turno, até o dia 5 de outubro.
O pedido pode ser feito pelo próprio eleitor, curador, apoiador ou procurador, presencialmente no cartório eleitoral ou online pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. A solicitação é por autodeclaração ou com documentação comprobatória e o fornecimento depende da disponibilidade local e avaliação do grau de limitação.
Não conseguiu votar?
No caso dos eleitores para quem o comparecimento eleitoral é obrigatório, a eventual ausência deve ser justificada para evitar irregularidades no título eleitoral. Ainda no dia da eleição, é possível justificar pelo aplicativo e-Título ou em uma Mesa Receptora de Justificativa.
Depois da eleição, o prazo é até 3 de dezembro de 2026, para quem não votou no 1º turno, ou 8 de janeiro de 2027, para quem não votou no 2º turno. O esclarecimento poderá ser feito pelo Autoatendimento, e-Título ou no cartório eleitoral. Quem está no exterior tem 30 dias contados a partir do retorno ao Brasil.
Quem não justificar dentro do prazo recebe multa de até R$ 3,51 por turno perdido. Eleitores que comprovarem estado de pobreza são isentos do pagamento da multa. Para os demais, a não-quitação gera os seguintes impedimentos:
- Tirar passaporte
- Fazer documento de identidade
- Matricular-se em faculdade pública
- Tomar posse em concurso
- Contratar empréstimos em bancos públicos
Faltar três vezes consecutivas resulta no cancelamento do título. Cada turno perdido conta como uma falta.
Voto em trânsito e no exterior
O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora do seu município de inscrição eleitoral, quando atendidos os requisitos estabelecidos. Se ainda estiver dentro do seu estado, poderá votar para todos os cargos. Caso não, o voto será apenas para a presidência da República.
Brasileiros no exterior com título regularizado na Zona Eleitoral do Exterior devem votar em seções eleitorais instaladas em embaixadas, consulados brasileiros ou outros locais definidos pela Justiça Eleitoral. Nesse caso, também será possível votar apenas para presidente.
Faltas à votação devem ser justificadas para evitar irregularidades Paula Pinto/Agência Brasil, Divulgação/TSE
Voto em trânsito e no exterior para assegurar a participação mesmo fora da zona eleitoral de origem Paula Pinto/Agência Brasil, Antonio Augusto/Secom/TSE






