- Home
- Áudios
Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin
Pedro Pincer | 15/12/2023, 16h56
As empresas farmacêuticas poderão ser obrigadas a alertar sobre a presença de substância proibida que possa caracterizar dopagem em medicamentos. É o que determina o PLC 6/2017 aprovado na Comissão de Esporte (CEsp). Os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem devem trazer um alerta sobre essa informação nas bulas e nos materiais destinados à propaganda e publicidade. O texto segue para o plenário do Senado.
Opções: Download
MAIS NOTÍCIAS SOBRE: