A Câmara concluiu, nesta quarta-feira (22), a votação do projeto de lei que impede a concessão de benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, a condenados por invasão de imóveis.
A votação foi iniciada na noite de terça-feira (21), quando o texto foi aprovado por 336 votos favoráveis e 120 contrários.
Para que a votação fosse concluída, os deputados precisavam terminar de analisar os chamados destaques, que são sugestões de alteração no conteúdo da proposta.
Agora, o texto segue para análise do Senado Federal.
Pela proposta, as restrições incluem a impossibilidade de receber auxílios, benefícios e participar de programas do governo federal. Também fica proibido que essas pessoas assumam cargos ou funções públicas.
Pelo projeto, quem for condenado pelo crime de invasão de domicílio ou por ocupar uma terra de forma ilegal e sem a devida autorização, fica proibido, por um período de oito anos, de:
- contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos, por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação;
- se inscrever em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos, por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação;
- ser nomeado em cargos públicos comissionados, por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação; e
- receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.
- A proposta prevê que, caso o condenado pelo crime seja beneficiário de programas e auxílios sociais do governo, ele deverá ser “desvinculado compulsoriamente” de todos os benefícios.
Perda de posse de terra
Na terça, o relator do projeto, deputado Pedro Lupion (PP-PR), apresentou uma versão ainda mais rígida do texto.
Pela proposta aprovada pelos deputados, fica prevista a perda de posse de terra de ocupantes titulados por programa de reforma agrária.
Esse dispositivo não estava na versão aprovada pelos deputados na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Pelo texto, os ocupantes serão identificados pela polícia, por meio de documento de identificação oficial.
Os agentes deverão encaminhar a documentação no prazo de 10 dias úteis a um órgão federal responsável pela reforma agrária.