Portal BEI

ANUNCIADO o Calendário do Abono Salarial PIS/Pasep 2024!

Fonte: BMCNEWS

Em uma recente queda de braço entre o governo federal e os trabalhadores da iniciativa pública e privada, foram definidos os prazos para o pagamento do Abono Salarial relativo ao PIS/Pasep para o ano de 2024. A proposta já está sobre a mesa, porém ainda aguarda a concordância do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que tem uma reunião para discutir o assunto agendada para 13 de dezembro.

De acordo com um rascunho que a Folha de São Paulo teve acesso e compartilhou, a expectativa é que os pagamentos comecem no dia 15 de fevereiro de 2024 e terminem em 27 de dezembro do mesmo ano. O pagamento será dividido em sete lotes e será executado ao longo do ano. Mas a divisão de lotes se dá de maneira um tanto peculiar. Para entender isso, vamos falar um pouco mais sobre como funcionam os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Abono salarial PIS/PASEP: Calendário 2024 ANUNCIADO; Veja as datas
Data de nascimento Data de pagamento
PIS
Janeiro 15 de fevereiro
Fevereiro 15 de março
Março 15 de abril
Abril 15 de abril
Maio 15 de maio
Junho 15 de maio
Julho 17 de junho
Agosto 17 de junho
Setembro 15 de julho
Outubro 15 de julho
Novembro 15 de agosto
Dezembro 15 de agosto
Pasep
Final de inscrição 0 15 de fevereiro
Final de inscrição 1 15 de março
Final de inscrição 2 15 de abril
Final de inscrição 3 15 de abril
Final de inscrição 4 15 de maio
Final de inscrição 5 15 de maio
Final de inscrição 6 17 de junho
Final de inscrição 7 17 de junho
Final de inscrição 8 15 de julho
Final de inscrição 9 15 de agosto

Quem é responsável pelo pagamento?

Os trabalhadores que têm direito ao abono salarial do PIS recebem o pagamento através da Caixa Econômica Federal. No caso do Pasep, o pagamento é feito pelo Banco do Brasil. Mas não é todo trabalhador que tem direito a receber o abono salarial.

Para poder receber, é necessário preencher alguns requisitos. Segundo a Caixa Econômica Federal, é preciso:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Compartilhe:

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Telegram
+ Relacionadas
Últimas

Newsletter

Fique por dentro das últimas notícias do mundo dos negócios!