Em uma recente queda de braço entre o governo federal e os trabalhadores da iniciativa pública e privada, foram definidos os prazos para o pagamento do Abono Salarial relativo ao PIS/Pasep para o ano de 2024. A proposta já está sobre a mesa, porém ainda aguarda a concordância do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que tem uma reunião para discutir o assunto agendada para 13 de dezembro.
De acordo com um rascunho que a Folha de São Paulo teve acesso e compartilhou, a expectativa é que os pagamentos comecem no dia 15 de fevereiro de 2024 e terminem em 27 de dezembro do mesmo ano. O pagamento será dividido em sete lotes e será executado ao longo do ano. Mas a divisão de lotes se dá de maneira um tanto peculiar. Para entender isso, vamos falar um pouco mais sobre como funcionam os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Data de nascimento | Data de pagamento |
---|---|
PIS | |
Janeiro | 15 de fevereiro |
Fevereiro | 15 de março |
Março | 15 de abril |
Abril | 15 de abril |
Maio | 15 de maio |
Junho | 15 de maio |
Julho | 17 de junho |
Agosto | 17 de junho |
Setembro | 15 de julho |
Outubro | 15 de julho |
Novembro | 15 de agosto |
Dezembro | 15 de agosto |
Pasep | |
Final de inscrição 0 | 15 de fevereiro |
Final de inscrição 1 | 15 de março |
Final de inscrição 2 | 15 de abril |
Final de inscrição 3 | 15 de abril |
Final de inscrição 4 | 15 de maio |
Final de inscrição 5 | 15 de maio |
Final de inscrição 6 | 17 de junho |
Final de inscrição 7 | 17 de junho |
Final de inscrição 8 | 15 de julho |
Final de inscrição 9 | 15 de agosto |
Quem é responsável pelo pagamento?
Os trabalhadores que têm direito ao abono salarial do PIS recebem o pagamento através da Caixa Econômica Federal. No caso do Pasep, o pagamento é feito pelo Banco do Brasil. Mas não é todo trabalhador que tem direito a receber o abono salarial.
Para poder receber, é necessário preencher alguns requisitos. Segundo a Caixa Econômica Federal, é preciso:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.